Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/AL: Embarcações e Veículos Aquáticos - Alíquota Interna de 12% - Novas Regras

Publicada a Lei Nº 9851 DE 01/04/2026 (DOE de 01/04/2026), que realiza alterações na Lei Nº 5900 DE 27/12/1996, referente às regras de aplicação da alíquota interna de 12% de “embarcações/veículos aquáticos”.

A intenção da presente alteração é estender a aplicação da alíquota interna de 12% também as matérias primas, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos já listados como a alíquota interna de 12%.

Vejamos um comparativo entre a redação anterior e a nova redação:

Redação Anterior (item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 17 da Lei Nº 5900 DE 27/12/1996.

embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos.

Nova Redação (Lei Nº 9851 DE 01/04/2026)

-embarcações de esporte e recreio, motores de popa, motores de centro e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, bem como, a matéria prima, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos listados nesse item.

Por fim, a presente alteração entra em vigor em 01/04/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Analise Global assessoria contábil

Analise Global assessoria contábil

Edna

WhatsApp
Analise Global assessoria contábil

Analise Global assessoria contábil

Dpto. Pessoal

WhatsApp
WhatsApp